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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Redarf x Retificação de Declaração

Daniela P.

Daniela P.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:58

Boa Tarde,

Estou com o seguinte caso:

Uma empresa do Regime PRESUMIDO, apurou e recolheu o PIS e COFINS dos 4 primeiros períodos de 2017 como REAL.
Todas as declarações foram entregues como REAL.

Estou em dúvida se eu retifico a DCTF primeiro ou solicito o REDARF:
O que eu vou fazer:

* REDARF das guias alterando o código da receita para Presumido
* Retificação das DCTFs
* Retificação da EFD Contribuições
* Solicitação da PERD/DCOMP

Obs: IRPJ e CSLL foram recolhidos como Presumido

Está correto?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 18:56

Colega, isso acontece, mas e preciso ter mais cautela e concentração, pois isso vai dar uma trabalheira danada, mas esse tipo de erro voce jamais cometera. Concordo com sua colocações, so estranhei usar PERD/COMP, voce ja efetuou os cálculos comparativos e se certificou que vai haver necessidade de fazer . E aceitar que doí menos, pior seria se ja estivesse entregado os SPEED, ai a dor seria maior. Seu superior deve ter ficado azul roxo ou vermelho de raiva. Exponha o problema a ele antes de fazer qualquer coisa, mas ja apresentando esta soluçao e os cálculos comparativos, enfim uma apresentação de qualidade. Ser honesto e sincero e muito bom, e tem seu valor reconhecer o erro, quanto ao motivo do erro e bom voce descobrir para voce mesma como pessoa e profissional o que houve, para nao ocorrer novamente, porque na reincidencia de um erro, as penalidades sao maiores no aspecto profissional e psicológico da pessoa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Daniela P.

Daniela P.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:23

Ribeiro, agradeço a sua resposta!
O fato já foi apresentado aos meus superiores, e as medidas punitivas foram tomadas contra a ex-funcionária, o que importa neste momento é tentar resolver o problema, não podemos deixar a empresa em dois regimes tributários diferentes.

A minha questão está em: apresento os Redarfs primeiro ou retifico a DCTF antes de apresentar os documentos na RFB?

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