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Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal para MEI?

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:15

Olá, Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda para a seguinte questão:

Agora para todos ao enviar mercadorias pelos correios é obrigatório Nota fiscal ou declaração de conteúdo, mas gostaria de entender no caso de MEI. Pois no portal do MEI aparece a seguinte informação:

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

E na declaração de conteúdo:

Declaro, não ser pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que estas se iniciem no exterior, que o conteúdo declarado e não está sujeito à tributação, e que sou o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas.

Estou em duvida se é preciso emitir nota fiscal ou declaração de conteúdo, já perguntei ao sebrae e informaram que é necessário emitir nota fiscal, mas por que? Uma vez que no portal do empreendedor há a informação de que não é preciso. E caso faço a declaração de conteúdo estou declarando que não é venda de mercadoria. Onde posso encontrar uma informação que faça sentido e possa confiar?

Atenciosamente.

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