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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf, Pis/Pasep, Cofins e Csll

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:23

Bom dia,

Como devo proceder para recolher as Darfs de IRRF, Pis/Pasep, Cofins e Csll de uma empresa não optante pelo Simples Nacional que contrata um serviço de Licenciamento ou Cessão de uso de programas de informática, a NFS foi emitida no valor de R$ 941,43 e veio com as seguintes retenções:
IRRF 14,12, Pis/Pasep 6,12, Cofins 28,24 e Csll 9,41.
Quais códigos devo utilizar?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:41

Wanderson Mendonça Rodrigues

Uma última informação aproveitando da sua bondade...kkkk.
A empresa em questão me enviou essa nota com retenções com atraso de 5 meses, já fiz a entrega da Dctf agora terei que retifica-lá, na declaração vou informar o valor da Darf sem os juros, o valor total ?


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SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:56

Luciano
o valor de R$ 14,12 (1,5%) s/R$ 941,43 refere-se ao IR e será recolhido com o código 1708

já os valores R$ 6,12 , R$ 28,24 e R$ 9,41 (4,65%) s/R$ 941,43 refere-se a CSRF e será recolhido com o código 5952.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:12

Silvio Carlos Esteves

Sim, só que essas Darf são da comp. 07/2017 e eu vou gera-las hj, isso acarretará multa e juros, minha duvida é:
Esse valor da multa e dos juros terão que ser informados ou só valor principal da guia?


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SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:27

na DCTF na aba pagamento do darf/informações do darf você vai informar o valor principal, os juros e a multa e no campo valor pago do darf só o valor principal.
como trata-se do mês 07/2017 e acredito que a DCTF original já foi entregue você terá que entregar uma DCTF retificadora.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:04

Wanderson Mendonça Rodrigues e Silvio Carlos Esteves

Bom dia,
Me deparei com uma nova dúvida sobre essa NFS-e, a data de emissão foi no dia 02/07/2017 só que o pagto desse serviço foi efetuado no dia 11/08/2017, para fins de apuração das contribuições retidas qual período de apuração devo utilizar?


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Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:17

Bom dia Luciano, o art Art. 35 da Lei 10.833/03 diz o seguinte:
Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio( entre o dia 10 ao dia 20 ) do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:25

Boa tarde a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de pagamento em atraso de PASEP em Órgão Público:

Foi efetuado pagamento em atraso do PASEP competência 11/2018 no dia 26/12/2018 (sendo que o dia calculado conforme Receita Federal seria 24/12/2018). Sendo assim, recebemos uma pendência referente ao mesmo, que acreditamos se referir a multa por tal atraso.

Como devemos proceder para efetuar o pagamento dos juros? Pois a Receita Federal não calcula a guia para pagamento com data anterior...

Agradeço desde já,

Marina.

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