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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf empresas sem movimento/inativa 2018

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 23:00

Jansen Felix, boa noite.

Sim, mesmo sem movimentação, a entrega da DCTF em atraso gera multa.

Após a transmissão da DCTF em atraso e impressão do recibo de entrega, verificará a notificação anexa ao recibo, expedida automaticamente pela Receita Federal, com todas as informações para a elaboração do Darf da multa.

A multa será reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

José Carlos Alves França
Contador
JANSEN FELIX MOREIRA

Jansen Felix Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:26

Agradeço já a resposta mas ainda pergunto: o prazo para envio desta declaração já está bem definido? Pois alguns colegas falam que não conseguem.

Jansen-Secont
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:52

Jansen Felix, boa tarde.

O prazo da transmissão da DCTF é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Se não ocorrer alterações pela Receita Federal, o prazo seria até a metade do mês de março de 2018.

Para informação, consegui transmitir neste momento uma DCTF inativa de Janeiro/2018, no programa "DCTF Mensal 3.4" da Receita Federal.

José Carlos Alves França
Contador

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