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Imposto de Renda e dúvidas em geral

Allan

Allan

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:27

Prezados,
Gostaria de esclarecer dúvidas simples, mas com o objetivo final de saber o valor líquido que terei após pagar todos os impostos.

Sou CLT e vou receber um valor como PJ. Tenho que abrir CNPJ e pelo que li o mais vantajoso ao final será o Simples. Como PJ eu já estou na faixa máxima de IR e como PJ vou receber o valor de 40 mil Reais ao ano. Agradeço a boa alma que puder me elucidar:

1) Apesar do valor que eu receberei como PJ (40 mil) estar enquadrado no MEI, o líquido que me sobrará será maior se eu abrir uma ME, salvo se eu estiver errado. Pretendo me enquadrar nas categorias abaixo:
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (6%)
- Esta atividade pode ser alterada no futuro, facilmente, ou o custo é grande, semelhante ao registro de uma nova empresa?
- Só terei uma única nota fiscal ao ano. O mais vantajoso é o Empreendedor Individual?
- Se for o EIRELI, o valor do capital social deve ser evidenciado em nome do CNPJ?
- Sendo MEI, o lucro transferido para a PF é tributado pela tabela de IRPF, tal como um trabalhador CLT?

2) Sendo uma nova empresa, eu posso me enquadrar no Simples mesmo fora do período que o Governo disponibiliza?
3) Eu terei custos com a empresa, salvo contador e banco, durante os 11 meses do ano em que ela ficar inativa? Lembrando que não haverá funcionários, emitirei apenas 1 única nf no ano.

4) Estando enquadrado no Anexo 3 e na 1ª faixa de faturamento, eu só terei custo de 6% de impostos. Mas e para passar o lucro para a pessoa física, o que mais eu vou ter que arcar?
- Serei tributado de acordo com a tabela de IRPF?
- É obrigatório eu retirar o valor do salário mínimo como pró labore, pagando o INSS correspondente?
- E a distribuição de lucros, o que eu vou pagar como PJ e como PF em taxas?
- Despesas com educação, em nome da PJ, abatem o valor do IRPJ, ou não farão qualquer diferença?

Agradeço a atenção!

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:04

1) Apesar do valor que eu receberei como PJ (40 mil) estar enquadrado no MEI, o líquido que me sobrará será maior se eu abrir uma ME, salvo se eu estiver errado. Pretendo me enquadrar nas categorias abaixo:
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (6%)

- Esta atividade pode ser alterada no futuro, facilmente, ou o custo é grande, semelhante ao registro de uma nova empresa?
R- Essa atividade pode ser alterada a hora que vc quizer, o custo da alteração de atividade varia de escritorios ...os que tem maior estrutura cobram mais em geral.

- Só terei uma única nota fiscal ao ano. O mais vantajoso é o Empreendedor Individual?
R - Sim..

- Se for o EIRELI, o valor do capital social deve ser evidenciado em nome do CNPJ?
R- Se for Eireli deduzo que vc tenha mais 98.000,00 no seu IRPF para investir na empresa.

- Sendo MEI, o lucro transferido para a PF é tributado pela tabela de IRPF, tal como um trabalhador CLT?
R - Sendo MEI o lucro sera isento no IRPF .

2) Sendo uma nova empresa, eu posso me enquadrar no Simples mesmo fora do período que o Governo disponibiliza?
R - Sim..depois da abertura do CNPJ vc tem 180 dias para adentrar no Simples Nacional.

3) Eu terei custos com a empresa, salvo contador e banco, durante os 11 meses do ano em que ela ficar inativa? Lembrando que não haverá funcionários, emitirei apenas 1 única nf no ano.
R- Se ela emite 1 nota ela não é inativa, ela simplesmente não tem grandes movimentações operacionais!! Qualquer movimentação financeira, como taxas ou um pagamento de honorários contábeis , ja descarta a hipótese de uma empresa ser inativa.

4) Estando enquadrado no Anexo 3 e na 1ª faixa de faturamento, eu só terei custo de 6% de impostos. Mas e para passar o lucro para a pessoa física, o que mais eu vou ter que arcar?
- Serei tributado de acordo com a tabela de IRPF?
R- Distribuição de Lucros é isenta de imposto de renda na pessoa fisica.

- É obrigatório eu retirar o valor do salário mínimo como pró labore, pagando o INSS correspondente?
R- Não tem a obrigatoriedade.

- E a distribuição de lucros, o que eu vou pagar como PJ e como PF em taxas?
R- Distribuição de Lucros é isenta. Mão sofre tributação ou taxas

- Despesas com educação, em nome da PJ, abatem o valor do IRPJ, ou não farão qualquer diferença?
R- Toda despesa em nome da PJ nao abate o valor do IRPJ numa empresa do simples nacional ou lucro presumido , tão somente diminui a distribuição de lucros para a Pessoa Fisica.
Nesse caso , é melhor manter as despesas com educação e saude na pessoa fisica onde vc pode deduzir os mesmo do IRPF


Espero ter ajudado

Qualquer duvida , a disposição

11- 97741 0480 ( Watts App )


Allan

Allan

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:56

Silvio, você é 10! Muitíssimo obrigado pelos vários esclarecimentos!

Você disse que a distribuição de lucros é isenta de impostos para a empresa que pretendo abrir, mas, obviamente terei que declarar o recebimento destes valores no meu IRPF. Neste caso, e considerando que sou CLT e o meu salário está na maior faixa de IR, tudo o que eu receber de distribuição de lucros ainda assim não terá qualquer imposto no IRPF?
Ou seja, estando enquadrado no Anexo 3 do Simples e na 1ª faixa de faturamento (até R$ 180 mil no ano), eu só terei custo de 6% de impostos. Posso considerar que os 96% restantes eu poderei retirar como lucro e sem pagar mais nada além na pessoa física?

E a última dúvida, após este contrato, se a empresa ficar anos parada, sem qualquer movimentação, terei algum custo, desconsiderando contador e banco?

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:24

Você disse que a distribuição de lucros é isenta de impostos para a empresa que pretendo abrir, mas, obviamente terei que declarar o recebimento destes valores no meu IRPF. Neste caso, e considerando que sou CLT e o meu salário está na maior faixa de IR, tudo o que eu receber de distribuição de lucros ainda assim não terá qualquer imposto no IRPF?

R - O que vc receber na pessoa juridica, ja estará DECLARADO na Pessoa Juridica..ok??? Se ela for do simples nacional , estará seus valores declarados na DEFIS ( que é o Imposto de Renda da Pessoa Juridica ) pra quem é do simples.
Imaginamos que vc receba no mes: 10.000,00 . Pagou 600,00 de imposto (DAS ) e teve la seus 3.400.00 de despesas entre contador e outros.

Logo vc poderá distribuir pra sua conta corrente da pessoa fisica 6.000,00 que é isento pois é a distribuição de lucros .

Isso obvio se vc tiver uma contabilidade feita mensalmente com balancetes e tudo certinho , a qual vc possa de fato identificar o lucro do mes.



Ou seja, estando enquadrado no Anexo 3 do Simples e na 1ª faixa de faturamento (até R$ 180 mil no ano), eu só terei custo de 6% de impostos. Posso considerar que os 96% restantes eu poderei retirar como lucro e sem pagar mais nada além na pessoa física?

R- Os 96% nao , pois vc tem despesas como contador, entre outras despesas menores. ! Sugiro que seu contador faça a contabilidade mensal da sua empresa e determine o lucro de fato a ser creditado na sua conta.( isento de Imposto de renda )

E a última dúvida, após este contrato, se a empresa ficar anos parada, sem qualquer movimentação, terei algum custo, desconsiderando contador e banco?

Não !! se a empresa nao tiver faturamento , seu contador informará a RFB que nao houve faturamento e logo não haverá taxas e nem imposto a pagar.



Grato e a disposição


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