x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 447

Opção pelo Simples Nacional escolhida de maneira errada

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:41

BOM DIA! Sou novo no fórum, e creio que já começarei com uma pergunta complicada.

Peguei um caso de uma empresa que foi constituída em DEZEMBRO/2017. Agora em janeiro o empresário resolveu optar pelo regime do Simples Nacional, porém, ao fazer a opção, na hora de preencher os dados no portal do simples, ele informou que a empresa já era constituída (a outra opção seria que a empresa está em início de atividades). Na legislação diz que as empresas podem optar pela opção de início de atividades desde que não tenha ocorrido 30 dias da última inscrição (estadual ou municipal), e que não tenha se passado 180 dias da data de deferimento do cnpj. Minha dúvida: a opção à ter sido escolhida seria a de início de atividades? Há como retratar a opção?
Caso eu envie todas as declarações da empresa referentes a dezembro, com base no lucro presumido, ficaria de acordo a opção de "empresa já constituída"? A opção do simples tem efeitos desde 01/01/2018..logo, ainda tenho que fazer as declarações referente a dezembro...

Grato pela ajuda.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:46

Bruno,

O sistema da receita vai buscar na base do cnpj e também na informação que vc colocou da ultima inscrição validade( municipal ou estadual), se a empresa abriu em 12/2017 ela eh uma empresa constituída ja.

De qualquer forma vc ainda tem os 180 dias para fazer a opção... se vc ja fez a informação a receita te deu alguns dias para fazer a varredura dela, apos essa data vc terá o deferimento ou indeferimento da opção.

Nao se esqueça de entregar as declarações como lucro presumido referente ao ano de 2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.