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TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento x fator R

andrea guimaraes de oliveira

Andrea Guimaraes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:29


Boa Tarde,


Sabemos que as CLÍNICAS utilizam ANEXO V.

1. Se, em 2017 o total da FOLHA DE PAGAMENTO foi igual ou superior a 28% do seu faturamento, ou seja, o fator “R” =e => 28%, ela poderá usar o anexo III durante todo 2018?

2. Uma clínica aberta dia 05 jan 2018, ou seja, que não possui histórico de faturamento e tampouco folha de pagamento para calcular o fator “R”:

a. Ela pode usar o ANEXO III?
b. Ou é obrigada a usar o ANEXO V?
c. Ela deve calcular o fator “R” todo mês?
d. Como deve proceder?


Agradeço desde já os esclarecimentos.
Andrea

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:41

1 - Não. será calculado a cada apuração o fator R nos últimos 12 meses.

2 -

Início de Atividades no Próprio Ano-calendário da Opção

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, a receita bruta acumulada deverá ser calculada da seguinte forma:

– No primeiro mês de atividade: a receita do próprio mês de apuração deverá ser multiplicada por 12;

– Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: deverá ser utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. Assim, caso não tenha sido auferida receita bruta em determinado mês anterior ao período de apuração, no cálculo da média aritmética, a receita desse mês será R$ 0,00.



Cálculo do fator “r”

Para o cálculo do fator “r” no caso de início de atividades, deverá ser observado, ainda, o seguinte:



– Cálculo referente a período de apuração do mês de início de atividades:

a) se a folha de salários do período de apuração (FSPA) for maior do que 0 e a receita bruta total do período de apuração (RPA) for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

b) se a FSPA for igual a 0 e a RPA for maior do que 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

c) se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r.



– Cálculo referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:

a) se FS12 e RBT12r forem iguais a 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

b) se a FS12 for maior do que 0, e a RBT12r for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

c) se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

d) se a FS12 for igual a 0 e a RBT12 for maior do que 0, o fator “r” corresponderá a 0,01, ou seja, 1%.

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