1 - Não. será calculado a cada apuração o fator R nos últimos 12 meses.
2 -
Início de Atividades no Próprio Ano-calendário da Opção
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, a receita bruta acumulada deverá ser calculada da seguinte forma:
– No primeiro mês de atividade: a receita do próprio mês de apuração deverá ser multiplicada por 12;
– Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: deverá ser utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. Assim, caso não tenha sido auferida receita bruta em determinado mês anterior ao período de apuração, no cálculo da média aritmética, a receita desse mês será R$ 0,00.
Cálculo do fator “r”
Para o cálculo do fator “r” no caso de início de atividades, deverá ser observado, ainda, o seguinte:
– Cálculo referente a período de apuração do mês de início de atividades:
a) se a folha de salários do período de apuração (FSPA) for maior do que 0 e a receita bruta total do período de apuração (RPA) for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;
b) se a FSPA for igual a 0 e a RPA for maior do que 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;
c) se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r.
– Cálculo referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:
a) se FS12 e RBT12r forem iguais a 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;
b) se a FS12 for maior do que 0, e a RBT12r for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;
c) se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;
d) se a FS12 for igual a 0 e a RBT12 for maior do que 0, o fator “r” corresponderá a 0,01, ou seja, 1%.