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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT Demais Débitos administrados pela RFB

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:29

Caros colegas, preciso de um "help"

Em 11/2017 solicitei a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) - modalidade Demais Débitos administrados pela RFB (código 5190), optando assim pelo pagamento em espécie de, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções.

Eu sei que se a empresa fosse parcelar a entrada, em 5 meses, teria que recolher as parcelas de agosto, setembro e outubro/2017 até 14/11/2017, e a de novembro/2017 até dia 30/11/2017 (essa informação vem escrita no próprio recibo da adesão).

No caso de meu cliente optou pelo pagamento integral da entrada, sendo assim, emitiu a parcela ref. Novembro/2017, mês de referência do pedido, cujo vencimento gerou com data de 30/11/2017, e efetuamos o pagamento em 27/11/2017.

Em 04/01/2018, ao acessar o sistema E-Cac para a emissão da 2ª parcela (janeiro/2018), o sistema informava a seguinte mensagem: “Não existe pedido de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para o contribuinte”, e na consulta do acompanhamento do pedido: “Situação: Pedido Rejeitado, pela falta de pagamento”.

Pq a RFB não aceitou minha adesão? Sendo que a parcela foi paga dentro do prazo.

Alguém pode me esclarecer essa duvida?

Obrigado.

Edijames


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