Julio Cesar Guedes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados amigos, bom dia.
Agora pela manhã, me deparei com uma situação nova. A Empresa X estava como optante pelo SN, porem ontem em ultima hora o empresario por conta própria decidiu alterar de SN para MEI.
Desenquadrou do SN primeiro, após isso solicitou o enquadramento no MEI. Sendo que o enquadramento no MEI nao foi aceito por ter pendencias cadastrais (outro CNPJ no CPF do empresario).
Ocorrência: Agora ele esta desenquadrado do SN, e impedido de se enquadrar no MEI.
Minha duvida é, quais o meios de retornar para o SN ou impugnar o enquadramento no MEI?
Desde já agradeço o auxilio dos amigos.