x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 39.434

Pis/Cofins s/venda de Milho em Grãos

Laete Oliveira Costa

Laete Oliveira Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:44

Qual a Tributação do Pis/Cofins na Venda de Milho em grãos(NCM 10.05.9010) em Grãos ?

A empresa que vende milho, é uma revenda de defensivos agrícolas tributada pelo lucro presumido, possui a CNAE 46.23-1-99 p/comercialização do Milho em grãos.

Esse Milho a empresa recebe do produtor rural primário, a base de troca, nas vendas dos defensivos agrícolas e posteriormente vende esse milho p/ as trade´s(Amaggi/Bunge/Ceval/Armazéns Delazeri/Etc).

Existe algum documento, carta crédito de Pis/Cofins, que possa ser utilizada p/abater esses Impostos?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:36

Olá Laete Oliveira Costa

"Qual a Tributação do Pis/Cofins na Venda de Milho em grãos(NCM 10.05.9010) em Grãos ?"

Nos dados que tenho, por regra geral, este é tributado normalmente por PIS e COFINS.

Existe o caso de Suspensão na venda, efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa (Lei nº 12.350/2010, artigo 54, inciso I):

a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos NCM 0203, 0206.30.00, 0206.4, 0207 e 0210.1;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições NCM 0103 (suínos) e 0105 (aves), classificadas no código NCM 2309.90;
c) para pessoas físicas.

A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei nº 12.350/2010, artigo 54, parágrafo único, inciso I).
Também caberá a suspensão nas vendas efetuadas por pessoa jurídica cerealista (pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal), a pessoa jurídica que, cumulativamente:

a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;
b) exercer atividade agroindustrial, na forma do artigo 6º da IN SRF nº 660/2006;
c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que trata o artigo 5º, incisos I e II, da IN SRF nº 660/2006 (Lei nº 10.925/2004, artigo 9º, inciso I).

É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda (IN SRF nº 660/2006, artigo 4º, § 3º).

Depois vão ter situações relacionadas a ZFM, Importação e Exportação. Mas em vias gerais, será tributado!






Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.