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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação monofásica do PIS e COFINS

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:51

Bom dia, Prezados,

Cuido de uma empresa que é do ramo de cosméticos, essa empresa era tributada pelo simples nacional e foi desenquadrada e agora está no lucro presumido. A tributação de PIS e COFINS dessa empresa é monofásica. Minha duvida é: no momento da emissão da nota ela deve destacar o PIS e COFINS? e outra haverá recolhimento de guia na apuração? como trabalho com essa empresa nessas duas hipóteses?



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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