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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:38

Boa tarde, patrícia,

para o fator R é a soma da folha de pagamento mais os encargos, então é o INSS da parte patronal... inclusive a parte patronal sobre o pró-labore.


2.1 - CÁLCULO DA RAZÃO ENTRE A FOLHA DE SALÁRIOS E A RECEITA BRUTA

No cálculo da razão entre a folha de salários e a receita bruta, em relação às atividades de prestação de serviços :

a) serão considerados, respectivamente, os montantes auferidos nos 12 meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional;

b) considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

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