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Alíquota efetiva ISS - Simples Nacional

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:58

Olá!

Com a mudança do simples nacional, devemos informar a alíquota efetiva de ISS no caso de emissão de nota fiscal com retenção.

Minhas dúvidas são:

1) Para encontrar a alíquota efetiva de ISS devemos usar quantas casas decimais? Tem alguma regra?

2) Para emitir uma nota fiscal em fevereiro COM retenção de ISS devo considerar o RBT12 de janeiro/2017 a dezembro/2017? Com o resultado desse RBT12 eu verifico a faixa de tributação e faço os cálculos e encontro a alíquota efetiva. Correto?

Muito obrigado!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:23

Boa tarde Maria!
é isso mesmo, estou lhe mostrando um exemplo que recebi de minha consultoria:

Exemplo Anexo III:

Competência: Janeiro/2018

RBT12 (Janeiro/2017 a Dezembro/2017) – R$1.200.000,00

Alíquota nominal para a faixa de enquadramento – 16%

Parcela a deduzir para a faixa de enquadramento – R$35.640,00

Percentual de repartição do ISS para a faixa de enquadramento – 32,5%

Fórmula: (((RBT12 x Aliq) - PD)/RBT12) x (Percentual de Repartição do ISS)

(((1.200.000,00 x 16%) – 35.640,00) / 1.200.000,00) x (32,5%)

(((192.000,00) – 35.640,00) / 1.200.000,00) x (32,5%)

((156.360,00 / 1.200.000,00) x (32,5%)

(13,03 x 32,5%)

4,23%



Nas notas emitidas na competência de fevereiro/2018 o contribuinte deverá informar a alíquota de 4,23% correspondente a retenção do ISS.

Restando dúvidas, o contribuinte deve formular consulta ao Município onde for devido o imposto, a fim de identificar qual o procedimento correto a adotar nestes casos, principalmente em relação à transição 2017/ 2018.

Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, §2º e art. 21, §4º, I.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:11

Boa tarde Maria!

É a Econet, mas tem um porem .
Acabei de fazer um teste fechando o mes de Janeiro de 2018 ,de uma uma empresa com serviços retidos e não retidos.
O iss que se calculou no pgdas das notas não retidas não a aliquota do mes anterior,no caso Dezembro, como se pede na legislação.
Então acho que isso deve ser debatido mais, pois vai dar conflito com a aliquota informada na nota e depois a que realmente se calcula no das.
Entendeu?

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:29

Mas os valores que você testou são exatamente iguais ao exemplo da sua consultoria? Pois a alíquota efetiva do DAS a pagar varia em função do RBT12. E consequentemente a alíquota efetiva do ISS.

Simulei aqui com os valores do exemplo da sua consultoria e bateu direitinho.

As notas de janeiro tem alíquota do RBT12 de dez/16 a nov/17.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 18:14

Olá Maria!
Não, eu usei os valores reais da empresa que acabou o mes 01/2018.

"As notas de janeiro tem alíquota do RBT12 de dez/16 a nov/17. ".

Então , sabemos que a aliquota desse periodo foi apurada no das de 12/2017 correto?
A prefeitura da minha cidade baseado "nesse entendimento " deixou para Janeiro no sistema de emissão de notas apenas as aliquotas dO anexo do ano passado : exemplo: 2% . 2,79% 3.5% etc. Não liberou outra opção para o prestador,dizendo que deviamos usar a aliquota de iss que o pgdas apurou e recolheu no mes 12/2017, no meu caso foi de 2,79%

Agora no momento que fui e apurar o imposto do das de Janeiro, o pgdas não seguiu esse conceito, ele calculou a aliquota já pela formula do anexo novo, calculou uma aliquota menor já pela nova formula.

Aparentemente me parece que o sistema do pgdas não está seguindo oque a prefeitura e a econet seguiram nas orientações , lendo a legislação abaixo, tambem entendo que estão corretos.

Art. 21 Parágrafo 4, Inciso I
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito.

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:26

Aparentemente para mim esta correto.

O PA 01/2018 que estamos apurando agora já será calculado pelo "novo simples". E o pagamento até o dia 20/02/2018.

As notas emitidas até janeiro/18 era com as alíquotas "antigas" 2%, 2,79%, 3,5% e etc.

A partir de 01/02/2018 que deve ser informada a alíquota efetiva de ISS, conforme o exemplo da sua consultoria. Inclusive essa foi uma orientação da prefeitura daqui de BH.

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:48

Bom dia!

Gostaria de saber quando a empresa não era do simples em 2017, passou agora em 2018 para o simples, esse faturamento dos 12 últimos meses vou considerar o período que não era do simples para encontrar essa alíquota efetiva? É uma empresa de engenharia, devo apurar pelo anexo V, correto?

ALESSANDRA SIQUEIRA

Alessandra Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:51

Boa tarde!

Para saber qual alíquota informar nas notas que forem emitidas em junho de 2018, eu considero a RBT12 de 05/2017 a 04/2018 ou 06/2017 a 05/2018? Já devo considerar o faturamento de maio?
Pois já vi comentário de ter que solicitar ao cliente o quanto ele faturou no mês corrente no último dia útil do mês, para já lhe informar a alíquota antes que eles emitam a nf...

Agradeço desde já.

Abraços,
Alessandra.

JOSIANE GAMA ROCHA

Josiane Gama Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:56

Bom dia Alessandra, é isso mesmo!
Para descobrir a aliquota do mês de junho voce deve ter o faturamento de maio, já que são os 12 meses anteriores a competência, ou seja 06/2017 a 05/2018.
O problema é se houver alguma alteração no faturamento, pois, muitos clientes emitem nota depois do fim do mês, mas isso deve ser acordado entre contador e cliente.

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:47

Bom dia pessoal,

Gostaria de compartilhar algumas informações sobre o PGDAS ter calculado uma alíquota diferente do cálculo do Edilson.

Exemplo: hoje é dia 1º de JULHO e preciso saber a alíquota do ISS para colocar na emissão das notas deste mês que se inicia... (JULHO)

Tenho que somar a receita de JUNHO mais onze meses para trás, ou seja, de JULHO/17 a JUNHO/18

A partir dessa soma é que começa o cálculo. A grande confusão é pq as pessoas somam o RBT12 anterior ao período da competência/apuração que nesse caso é junho. Mas a receita de junho precisa entrar na soma. É por isso que deu diferença.

O Fisco da minha cidade confirmou que é dessa forma, e tem um jeito pra conferir se foi destacada a alíquota correta (mas a pessoa só vai saber no mês seguinte, quando estiver com o extrato)

Exemplo: hoje é dia de pagar o DAS e minha contabilidade me encaminhou junto do extrato. Vou lá na parte de serviços prestados sem retenção.

O valor que deu de ISS a pagar, eu divido pela receita (da prestação sem retenção) e o resultado é a alíquota das notas do mês que foi apurado.

Se der diferente, é pq emitiu as notas com a alíquota incorreta.



Aceito críticas, rs

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:45

Bom dia Alessandra!

Eu estava lendo algumas mensagens mais antigas sobre essa questão, e vi que alguns usuários mencionam saber que pode dar diferença (mesmo que pouca) na alíquota na hora de realizar o fechamento no PGDAS com a alíquota que foi destacada na nota, pelo fato que utilizam o cálculo sem somar a última receita, por seu difícil já que a maioria das empresas demoram pra fazer os fechamentos, então logo no primeiro dia útil do mês seguinte, a contabilidade não consegue ter a receita do mês anterior.

O que eu já consegui fazer com as empresas que eu realizava os fechamentos, era solicitar para que não emitissem nota fiscal no primeiro dia útil do mês no período da manhã. Pois durante a manhã eu realizava o fechamento e pelo livro fiscal já conseguia ver qual foi a receita. E na parte da tarde as empresas já sabiam qual era a alíquota para emitir nota naquele mês.

Claro que se for uma empresa muito muito grande, talvez não consiga ficar meio período sem emitir nota, mas acho válido levar essa solicitação, pois pode ser que dê pra fazer assim.

Abraços!

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