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TRIBUTOS FEDERAIS

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como achar aliquota do icms para que as empresas que comprem

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:25

Boa tarde, minha duvida é a seguinte? estou Certo no calculo?
Todo inicio do mês (01), a empresa ligam para o escritório para saber qual alíquota a ser colocada no sistema da loja, para que na hora
da emissão das NF-e de venda, já mostre qual é alíquota correspondente ao credito

Exemplo:

Empresa faturou nos 12 últimos meses 1.420.300,00
apliquei a seguinte formula:

((RBT12xAliq-PD)/RBT12)
1.420.300,00 x 3,5845 - 14.351,40 / 1.420.300,00
50.910,65 - 14.351,40 / 1.420.300,00
36.559,25 / 1.420.300,00
0,0257*100
2,5741

Obs: essa seria minha alíquota a informar no campo informações complementares:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR
DE R$ ... , CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 2,57% ????


Alteração 80ª O art. 10 do Anexo XI passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional, que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da
Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, consignarão no campo destinado às
informações complementares ou, na sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico
indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR
DE R$ ... , CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE … %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA
LC N. 123/2006" (art. 58 da Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011). (NR)
§ 1.º Na hipótese de emissão de NF-e - Nota Fiscal eletrônica, o valor
correspondente ao crédito e à alíquota referida no “caput” deste artigo deverão ser informados
nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e
critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento
eletrônico.
§ 2.º O percentual aplicável ao cálculo do crédito de que tratam o “caput” e o §
1º deste artigo deverá ser informado no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva do
ICMS para a faixa de receita bruta no mercado interno a que a empresa de pequeno porte estiver
sujeita no mês anterior ao da operação, apurado na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º deste
Anexo.
§ 3.º Na hipótese de a operação ocorrer nos dois primeiros meses de início de
atividade da microempresa e da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, o
percentual aplicável ao cálculo do crédito de que trata o “caput” deste artigo corresponderá ao
percentual de 0,01% (um centésimo por cento).”.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 18:16

Boa tarde,

Essa aliquota de 2,5741, é a aliquota efetiva do simples, incluindo todos os impostos, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS.

Vou tentar eximplificar:

Faturamento de 12 meses = R$ 1.331.108,20
Faturamento mensal = R$ 200.000,00
Alíquota efetiva = 10,70% (4º faixa)
Valor a deduzir = R$ 22.500,00 (4º faixa)
1.331.108,20 x 10,70% = 142.428,58
142.428,58 – 22.500,00 = 119.928,58
119.928,58/1.331.108,20 = 9,01% Alíquota efetiva a utilizar sobre faturamento
Simples a pagar = 200.000,00 x 9,01% = R$ 18.020,00 a pagar

PERCENTUAIS DE CADA IMPOSTO QUE COMPÕEM A ALIQUOTA DE 9,01%

Sendo assim sobre o valor de R$ 200.000,00 reais de faturamento mensal, pagamos 0,50% de
irpj , 0,32% de CSLL, 1,15% de cofins, 0,25% de pis, 3,78% de cpp e 3,01% de ICMS, perfazendo
uma alíquota total de ICMS de 9,01%.

Espero ter lhe ajudado.

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