Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioNas empresas com faturamento acima de R$ 180.000,00 onde entra o valor "quanto descontar do valor recolhido" que consta na tabela do Simples 2018?
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Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioNas empresas com faturamento acima de R$ 180.000,00 onde entra o valor "quanto descontar do valor recolhido" que consta na tabela do Simples 2018?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Valdemir, se entendi bem a sua dúvida, esse valor a ser descontado é para se chegar a alíquota efetiva do PGDAS
fórmula
(RBT12 x aliq. nonimal ) - desconto
---------------------------------------- = aliq. efetiva
rbt12
esses cálculos são feitos automaticamente, mas "passaram" os valores para podermos verificar os cálculos
Márlus
Valdemir de Lima
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioMuito obrigado. Esclareceu minha dúvida.
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