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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Selos Aguardentes

Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:06

Boa tarde, amigos

Empresas do ramo de aguardentes que eram tributadas pelo Lucro Presumido viraram Simples Nacional em 2018.

Quando ela era do Lucro Presumido ela aproveitava o crédito da taxa de Selos que ela comprova no PIS/COFINS, cujo código de receita é 4805.

Agora no Simples Nacional, posso aproveitar esse valor pago pela taxa de selos? Ou posso descartar pois não será aproveitado de nenhuma forma na apuração?


Desde já agradeço.

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