Patrick
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, amigos
Empresas do ramo de aguardentes que eram tributadas pelo Lucro Presumido viraram Simples Nacional em 2018.
Quando ela era do Lucro Presumido ela aproveitava o crédito da taxa de Selos que ela comprova no PIS/COFINS, cujo código de receita é 4805.
Agora no Simples Nacional, posso aproveitar esse valor pago pela taxa de selos? Ou posso descartar pois não será aproveitado de nenhuma forma na apuração?
Desde já agradeço.