
Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde, Colegas
Um empresa de fisioterapia do Simples Nacional que se encontrava no anexo III, migrou para o anexo V em função do fator R ser menor que 28%. Essa empresa poderia retornar ao anexo III ainda nesse ano, caso aja aumento do fator R? Ou somente no ano de 2019?