Rosimara Azevedo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Vou preparar a DAS ref.01/2018, verifiquei que :
- 2 notas emitidas em 04/01/2018 ( SÃO RETIDAS O ISS ) estão com alíquotas do lucro presumido.
- 3 notas emitidas dia 24/01/2018 estão com alíquotas do simples nacional.
Sendo que o enquadramento para o prestador entrar no Simples Nacional foi deferido dia 22/01/2018, ou seja consta como a competência 01/2018 toda no simples nacional .
Minha duvida é :
Como faço referente as alíquotas diferentes ?
Como informo isso na DAS, pois as duas primeiras notas foram retidas 2% de ISS( o sistema ainda estava com Lucro presumido) , sendo que o ISS no Simples é de 4,65 %.
Tenho que substituir as notas e colocar a retenção correta?
Desde já agradeço a ajuda.