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Simples Nacional 2018 - Partilha de Créditos

André Moura

André Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:10

Boa Tarde,

Pessoal, trabalho numa indústria que até o ano de 2017, tomava créditos de ICMS no valor de 1,86% de acordo com o anexo II - Indústria, como previa o artigo 23 da Lei 123/2006.

Mas agora com esta nova tabela de partilha de créditos ( atualização dada pela Lei 155/2016), qual a correta porcentagem de crédito do imposto que poderemos nos apropriar quanto ao ICMS?

Numa análise superficial, compreendo que poderemos tomar o crédito de 32% (comum para todas as faixas). Mas sobre qual base? Poderá ser calculada sobre o valor total da nota? É necessário algum cálculo a ser feito antes de aplicar esta alíquota de 32%?

Desde já agradeço pela ajuda.



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