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Consolidação de débitos no parcelamento da lei 11941/2009 re

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:51

Boa tarde,

Por favor alguém tem alguma previsão da consolidação de débitos no parcelamento da Lei 11941/2009 reabertura pela Lei 12.865/2013 perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional?

Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:10

Bom dia, Rogério

Saiu dia 05/02/2018 a Portaria PGFN n° 031/2018 regulamentando a consolidação até as 23:59 de 28/02/2018.
Fiz uma consolidação e sairam duas opções de DARF uma com a nova parcela mensal (tomem cuidado porque ela aumentou, pelo menos no meu caso) e outra com saldo devedor para consolidação.

Dai fiquei com dúvida sobre este segundo DARF:

Você pode emiti-lo e ele teve para mim um valor alto, contudo no recibo da consolidação, tem um parágrafo que diz: caso não tenham sido recolhidas as parcelas até 01/2018 para recolher esse DARF.
Ai ficou minha dúvida: eu recolhi todas, tenho de pagar esse DARF?
Isso porque achei que o sistema já tinha automaticamente quem recolheu ou não as parcelas antes da consolidação e só apontaria saldo devedor de quem realmente faltasse algum recolhimento.
Vou tentar ir até a Procuradoria para tirar essa dúvida.

Por favor se alguém se deparou com essa situação e puder responder agradeço.
Atc

Cleiton

André Gustavo

André Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:02

Bom dia. Tudo bem?

Também tenho esta dúvida: fiz a consolidação de um cliente que já havia recolhido as antecipações, contudo, deixou de pagar 4 das parcelas devidas. Ao fazer a consolidação o sistema não fez o batimento das guias pagas com o valor do débito, também não emite nada de parcela residual nem mesmo o extrato do saldo devedor.

Alguém sabe se esse processamento vai ser feito posteriormente? Alguém está com esse problema? Estou com medo de não ter a parcela de saldo remanescente de antecipação até 28/02.

Abraços.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:53

Boa tarde a todos,

Como é incrível a RFB / PGFN, aderi ao parcelamento REABERTURA 11.941 débitos inscritos na PGFN e de acordo com a minha simulação finalizei as parcelas em 02/2017, e estava apenas aguardando a liberação da CONSOLIDAÇÃO para finalizar meu processo.

Pois durante todo esse período não vi em nenhum meio de comunicação a liberação da CONSOLIDAÇÃO pelo site, ou seja, perdi o PRAZO, que aliás como que a RFB /PGFN, depois de tanto tempo para liberar uma consolidação, fornece apenas num curtíssimo período tempo (09/02/2018 a 28/02/2018) para efetivar a consolidação?? Lembrando que esse período iniciou na época de carnaval, ou seja, tínhamos apenas 10 (DEZ) dias uteis para efetivar a consolidação.

A RFB / PGFN supera, parece que realiza de proposito esses acordos para ferrar com a vida dos contribuintes. O contribuinte paga tudo certinho as parcelas e fica aguardando apenas a liberação da consolidação, e quando libera, fornece apenas alguns dias para formalizar. ABSURDO!!!!

Alguém aí tbm perdeu o prazo, como faço para recorrer????

Grato.

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