Jaqueline Ottoboni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Alguém poderia me esclarecer:
De acordo com o artigo:
Empresa contratada sem empregados
b) quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 02 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente. Para comprovação dos requisitos citados a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 02 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição. (Art. 120, II e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.)
Para não precisar reter INSS 11% tem que atender os 2 requisitos, ou atendendo a 1 deles já é isento da retenção uma empresa Simples Nacional tributada pelo anexo IV. serviço de limpeza.
Obrigada