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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRO-LABORE se enquadra no FATOR "R" SIMPLES NACION

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:53

Boa tarde Ana Carolina, d uma olhada no que diz esse parágrafo do art 18 da lei 155/16:
§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5º K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

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