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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção ISS Simples

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 18:50

Prezados colegas, não sei se foi abordado aqui mas ao pensar nesse assunto me deu um nó na cabeça.
Seguinte:
O art 27 da CGSN 94 diz que "II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)"

Então a alíquota a ser destacada nas NF de 02/2018 é a apurada em 01/2018. Até aqui tranquilo.
Pensemos o seguinte, se retermos 2% nas NF de fevereiro, mas ao apurar o imposto devido, nos depararmos com a alíquota de 2,2% por exemplo (só de ISS)
Onde recolheremos os 0,2%?? Não vi nenhum campo no PGDAS para isso, será que vamos ter q recolher na prefeitura diretamente?
Tomara que eu tenha conseguido explicar kkk

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