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Outras Receitas - Aluguel de Imóvel próprio

Adriano Pedrozo

Adriano Pedrozo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:15

Bom dia Colegas

Estou com uma dúvida , tempos um cliente Lucro Presumido do ramo de Funerária , que possuí um imóvel
próprio e vai loca-lo a outra PJ ( Que essa inclusive tem 2 sócios que também participam da empresa "locadora").
Será feito um contrato de locação inicialmente pelo prazo de 1 ano.
Como a empresa não possuí essa atividade de Locação no seu contrato social e portanto estaria dispensada
do recolhimento de PIS e COFINS , estamos na dúvida se devemos orienta-la a incluir essa atividade na empresa ,
pois estamos com receio que a Receita entenda que não seja uma receita esporádica pelo fato de ter um contrato
de 1 ano e depois a empresa ainda possa renova-lo .
Gostaria da opinião dos colegas a respeito , ou se já passaram por alguma situação parecida para me orientar .

Obrigado , ótimo dia a todos.

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