Adriano Pedrozo
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Colegas
Estou com uma dúvida , tempos um cliente Lucro Presumido do ramo de Funerária , que possuí um imóvel
próprio e vai loca-lo a outra PJ ( Que essa inclusive tem 2 sócios que também participam da empresa "locadora").
Será feito um contrato de locação inicialmente pelo prazo de 1 ano.
Como a empresa não possuí essa atividade de Locação no seu contrato social e portanto estaria dispensada
do recolhimento de PIS e COFINS , estamos na dúvida se devemos orienta-la a incluir essa atividade na empresa ,
pois estamos com receio que a Receita entenda que não seja uma receita esporádica pelo fato de ter um contrato
de 1 ano e depois a empresa ainda possa renova-lo .
Gostaria da opinião dos colegas a respeito , ou se já passaram por alguma situação parecida para me orientar .
Obrigado , ótimo dia a todos.