Beatriz
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Somos locatários de dois imóveis de um mesmo Locador (proprietário - pessoa física). Um aluguel pagamos diretamente na conta do Locador. O outro imóvel o Locador autoriza o pagamento do aluguel na conta bancária de um terceiro (parente do mesmo) através de uma declaração de pagamento a conta e ordem. A dúvida surgiu com referencia a retenção do IRRF sobre o aluguel:
- O imóvel pertence a um único locador;
- A renda é destinada a duas pessoas físicas;
- Um aluguel não atinge a faixa de retenção do IR (R$ 1400,00 - destinado ao proprietário);
- O outro (destinado a terceiro - R$ 2.900,00) atinge o valor de retenção.
Para calculo do IRRF (darf 3208), consideramos apenas o valor depositado na conta do terceiro e procedemos a retenção? Nesse caso, para a Dirf o terceiro seria o beneficiário?
ou
consideramos o valor total a que faria jus o proprietário do imóvel (1400 + 2900 = 4300,00)? Nesse caso, para a DIRF o beneficiário seria o proprietário?