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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Fator R

Giselle Wauters

Giselle Wauters

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:45

Boa tarde.

A empresa tributada pelo anexo V do Simples Nacional, ao efetuar o cálculo do fator "r" deve considerar a folha de salários e os encargos pagos, correto?

No caso de ter INSS em aberto, o valor não deve ser considerado nesse cálculo então? Quando este débito for regularizado, para efeito de cálculo do fator "r", deverá ser considerado na apuração correspondente à data de recolhimento ou à competência a que se refere o INSS?
Débitos previdenciários já parcelados podem entrar no cálculo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:52

Colega, você coloca tudo que e permitido folha pelo bruto GPS, FGTS , Pro-labore, Ferias etc. Quanto aos valores devidos e não pagos coloque também, pois e uma despesa dedutível, não foi paga mas sera. Parcelamento de competências anteriores não. Somente as despesas mesmo que não pagas da competência, pois se a base e para calculo da competência como você quer colocar de outras.
SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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