Giselle Wauters
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde.
A empresa tributada pelo anexo V do Simples Nacional, ao efetuar o cálculo do fator "r" deve considerar a folha de salários e os encargos pagos, correto?
No caso de ter INSS em aberto, o valor não deve ser considerado nesse cálculo então? Quando este débito for regularizado, para efeito de cálculo do fator "r", deverá ser considerado na apuração correspondente à data de recolhimento ou à competência a que se refere o INSS?
Débitos previdenciários já parcelados podem entrar no cálculo?