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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR R - SN Anexo III

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 19:09

Boa tarde,


Alguém poderia me tirar da duvida se o serviço:
Suporte tecnico, m anutencao e outros servicos em tecnologia da informacao

deve ser tributado pela nova aliquota fator R do SN, ou continua como antes?

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 19:20

Ao ir preencher o sistema indicara, vai com atenção , lendo tudo e entendendo , clique na ajuda o sinal de ? , e as atividades irão aparecer, e vc verifica se esta correta a classificação, se o sistema fornecer a hipote-se do fator "r", você terá que preencher os dados que serão pedidos pelo mesmo, lembrando que a limitação da folha e de 28%, e também que entra tudo folha bruta, INSS, FGTS, Pro-labore. .
Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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