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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e Cofins na ZFM

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:25

Bom dia João Alexandro

Pela portaria Suframa nº 162 no corpo da nota fiscal deveria ser demonstrado o valor correspondente ao Pis e Cofins incentiado e dado como desconto no total da NF em função do benefício fiscal para vendas daquela região.

Porém a Portaria Suframa nº 275 revogou a Portaria 162 não sendo mais necessário demonstrar o valor de Pis e Cofins na nota fiscal. Assim entendo que no preço do produto já deva haver a desoneração desses tributos, visto que, o benefício fiscal permanece.

Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 162 de 06.06.2005

D.O.U.: 08.06.2005

REVOGADA PELA PORTARIA SUFRAMA 275/2009
Dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item I do artigo 18, Anexo I, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria No. 205, de 14 de agosto de 2002, que regulamenta o processo de internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus e demais áreas incentivadas sob a jurisdição da SUFRAMA,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, que reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoas jurídica estabelecida fora da ZFM,

CONSIDERANDO o Decreto No. 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que em seu art. 1º regulamenta o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, anteriormente referido, resolve:

Art. 1º Para efeito da formalização do internamento de mercadoria nacional, previsto nos Art. 11 e 12 da Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002, a Nota Fiscal emitida para Zona Franca de Manaus, além das exigências já vigentes, deverá conter a indicação expressa do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e da COFINS incentivado, conforme art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004 e art. 1º. do Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004.

Parágrafo Único - Quando se tratar de nota fiscal destinada a contribuinte que apure o Imposto de Renda com base no lucro presumido, a exigência prevista no caput será opcional e poderá ser dispensada mediante manifestação do destinatário declinando do abatimento previsto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:28

João Alexandro

Anteriormente seria assim como vc entendeu. Por ex.:

valor da operação 100,00
Pis 1,65
Cofins 7,60
Valor líquido da NF 90,75

Como a Portaria 275 revogou a 162 entendo que ao informar o preço do produto já se considere o abatimento dessas contribuições, assim na NF não precisa especificar quanto corresponde ao Pis e Cofins.

Postei essa questão no forum há dias átras para ver se mais alguém tem esse entendimento, porém, não houve resposta no tópico.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maria José Caetano Rodrigues

Maria José Caetano Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 09:18

João Alexandro

Anteriormente seria assim como vc entendeu. Por ex.:

valor da operação 100,00
Pis 1,65
Cofins 7,60
Valor líquido da NF 90,75

Como a Portaria 275 revogou a 162 entendo que ao informar o preço do produto já se considere o abatimento dessas contribuições, assim na NF não precisa especificar quanto corresponde ao Pis e Cofins.


Se estou arrumando o estoque, colocando tudo em ordem por exemplo..
e o programa que uso pede codigos(taabela TIPI) e tudo mais..devo colocar a porcentagem de PIS,IPI,CONFINS?- Lembrando que a minha empresa é do sistema simples ..
:*

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