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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consulta do CNAE 6209-1/00 com referencia ao anexo VI

Dilcelio Servidone

Dilcelio Servidone

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:06

Consultei o CNAE 6209-1/00 e o resultado foi:

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Porém apareceu uma observação:

Caso a receita se caracterize como:
- as atividades de assessoramento ao usuário;
- a recuperação de panes informáticas; ou
- atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador:
deverá ser tributada pelo Anexo VI

Essa referencia ao anexo VI procede já que não existe mais esse anexo?
Qual anexo devo usar?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:32

Consultei na econet e mostra anexo III ou V...
Simples Nacional 2018 - Simulador de apuração

Atividade: 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
V Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006

Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, a atividade intelectual, de natureza técnica, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV, será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.

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Dilcelio Servidone

Dilcelio Servidone

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:22

Obrigado Elaine,

Porém ainda tenho dúvidas:

Levando em conta que, se a empresa não tem empregados, o fator R é 0%, ainda não ficou claro quando devo considerar o anexo III ou V,
já que os serviços a serem desenvolvidos pela empresa engloba várias atividades de natureza técnica e não, ficando difícil a segregação.




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