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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgdas 2018 Fator R Folha de Salários do anexo V

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:10

Boa tarde!

Estou fazendo o PGDAS de uma empresa que já tinha fator r em 2017 no anexo VI, em 2018 ela passou a ser do anexo V.

Quando o PGDAS vai para a aba de folha de salários os valores estão todos zerados, ele não traz os valores declarados em 2017?

Se digito os valores mensal das folhas de 2017 novamente igual o PGDAS de 2017, incluindo a de dezembro aparece a mensagem :

Alterada a folha de salários dos meses de 012017 a 122017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações.
Retifique as apurações posteriores aos meses alterados para ajustar o valor das folhas de salários.

Alguém sabe me informar se o sistema não faz mesmo esta importação para todas as empresas?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:52

Ana Paula Soares
Boa tarde

De fato o sistema não faz essa "importação"automaticamente, necessitando que informemos manualmente todos os períodos.

A mensagem dar-se-a pelo fato de que no novo pgdas-d a partir de 2018, as informações com relação a folha estão todas zeradas, e você repetindo as informações contidas até 2017 traz a mensagem de alteração, mas é normal, informe-a e siga adiante na finalização da apuração.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MICHELLE SOUSA

Michelle Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:47

Prezados,

Estou com um problema parecido com o da Ana, vejam se alguém pode me auxiliar por favor.

Tenho duas empresas enquadradas no anexo V, no momento da apuração do PGDAS referente à janeiro de 2018, o sistema solicitou os valores de folha de salários dos últimos 12 meses, e assim preenchi com os valores corretos, o que antes em 2017 eram informados com valores simbólicos.

Assim, o sistema me orientou : "Alterada a folha de salários dos meses de 012017 a 122017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações.
Retifique as apurações posteriores aos meses alterados para ajustar o valor das folhas de salários."

Acabei retificando o ano de 2017, agora informando os valores corretos da folha de salários, o que NÃO ALTEROU O VALOR FINAL DA GUIA DE PAGAMENTO, como informei na apuração de 01/2018.

Logo após isso, o sistema do Simples Nacional, gerou novos protocolos das apurações/retificações de 2017 e que também geraram novos DÉBITOS, com os mesmos valores das guias de DAS que já haviam sido quitadas em 2017. E já tem até termo de intimação.

Entrei em contato com o fale conosco da Receita Federal, e eles me disseram que uma vez retificada, altera os valores da repartição dos tributos e os débitos deverão serem quitados novamente e feita uma solicitação de restituição junto ao órgão pertinente.

Minha pergunta:

- Se o valor final de apuração para pagamento é o mesmo, e o que altera é somente os valores de repartições dos tributos, uma vez que a RECEITA FEDERAL que é responsável por esta distribuição, POR QUE geraram novos débitos e devemos quitar-los novamente?

- Existe uma forma mais simples de resolvermos isto? Existe base legal para este procedimento ? A receita pode obrigar-nos a fazer está nova quitação?

Desde já agradeço pela atenção e auxilio.

Michelle Sousa
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