Kely
Prata DIVISÃO 2 Boa Tarde colegas,
Assistindo a um curso disponibilizado pelo nosso sistema contábil sobre a DIRF, ficamos com a seguinte dúvida:
No vídeo, a palestrante informa que para uma empresa , as Informações de IR retido de funcionários e serviços tomados, deverão ser entregues em uma declaração - DIRF e para as informações de IRRF das administradoras de Cartões de Créditos deverá ser entregue numa segunda declaração - DIRF.
Essa informação procede?
Deveremos transmitir duas declarações para nossa empresa? Uma com as retenções de Funcionários e serviços tomados, e uma segunda declaração com as retenções das administradoras de cartão? Pq no video eles falam que deve ser entregue uma DIRF para cada código de retenção.
Colegas,
Como não consegui excluir a postagem, segue resposta:
A informação não procede. Fiz uma consulta pelo Fale Conosco da RFB.
A Dirf deverá ser entregue de forma centralizada, todas as informações, devem constar em uma unica DIRF.
Obrigada