Olá Carlos Renato, boa tarde!
Consegui esclarecer minha dúvida ... Se despesas com autônomos pode ou não ser somado para fins de apuração do Fator r do Simples Nacional.
No tópico de Perguntas e Respostas do Simples Nacional, segue link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
no ítem 7.11 , fica bem claro que despesas com autônomos pode ser incluída para apurar o Fator r.
Veja o que diz:
7.11. O que significa fator "r" para fins do Simples Nacional?
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (serviços sujeitos ao fator r), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:
quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor do FS12 inclui:
as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
(base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Notas:
No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo.
A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP.
Como já foi explicado na Pergunta 7.7, para os que optam pelo regime de caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos. Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.
Veja aí se você concordo comigo.. um abraço.