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Simples Nacional, venda de mercadoria com ICMS-ST

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:14

Olá pessoal,

Estou com a seguinte dúvida, uma empresa do simples comprou uma mercadoria com ICMS-ST, porém, vendeu esses produtos com CFOP 5-102 mas o correto seria 5-403, posso concertar isso na apuração? Ou devo fazer como esta na nota (como uma venda normal) ???

Desde já, agradeço a todos

Atenciosamente,
João Pedro Duarte

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:21

Bom Dia, alguém poderia me ajudar?
-Meu cliente é Simples Nacional, em SP e comprou do Estado de MS, pesquisei seu NCM e só vai recolher o diferencial de aliquotas, porém a nota veio com 4% de Aliq Icms, e a aliquota no Estado de São Paulo é 18%, eu faço o calculo em cima dos 14% ???, correto??
Tem a Base Legal ??
Obrigado
att
Natália

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 17:50

Natália Boa tarde, como vc consultou o NCM, se vc verificou que na sua Legislação do ICMS essa mesma mercadoria não participa do ICMS -ST, correto vc ira calcular o parcial. Agora se essa mesma mercadoria participa do ICMS - ST e o emitente tiver protocolo ou convênio com seu estado, ele esta obrigado a recolher o imposto Antecipado ( ICMS - ST ) para o seu estado através da GNRE ou documento de arrecadação do seu estado.
A base legal vc ver através dos anexos do Regulamento do ICMS do seu estado.

OBS: Lembrado que contribuinte optante pelo Simples o MVA é o original, não o MVA-Ajustado.

Espero ter ajudado.

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