x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.620

Contestar Exclusão Simples Nacional

JULIANA DUARTE

Juliana Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:55

Pessoal bom dia!

Consultei hoje uma empresa e saiu a decisão confirmando a exclusão do Simples Nacional, porém ela foi excluída por um débito de TFE da Prefeitura que foi recolhido e pago na época com o código errado, em contato com a Prefeitura pediram para agendar apresentar o comprovante de pagamento porém o agendamento só está disponível na sexta-feira, será que consigo após esta correção contestar a Exclusão do Simples Nacional mesmo já tendo saído a decisão?


Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 11:04

Juliana Ad infelizmente não é justificativa para a receita reverter a situação.
Você pode até dar entrada, mas a contestação demora muito, e a empresa pode ser penalizada, pois ficará aguardando um resposta.
Sugiro que sente com seu cliente e comunique a nova situação fiscal que a empresa passará esse ano.
Sugiro também que em meados de novembro, faça um "pente fino" nos seus clientes para não tentar resolver as pendências de última hora.
Boa sorte.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 20:54


Juliana Ad,

Se vocêos elementos que a empresa realizou os recolhimentos no prazo vale entrar com a contestação a exclusão do Simples Nacional. A Receita disponibiliza um modelo neste Link.

A análise pela RFB demora sim, mas um dia vai sair. Logo, você terá que sentar com o seu cliente e explicar os impactos.

1ª Opção - Recolher todos os tributos na forma do Lucro Presumido, bem como entregar as respectivas obrigações acessórias e após o deferimento da opção com efeito retroativo a 2018 poderá ser solicitado a restituição.
Uma consideração importante a ser feita é que os recolhimentos do DAS também deverão ser feitos com data retroativa (com juros e multa). Pois não é admitida a compensação de tributos estranhos ao regime simplificado ou apurados à parte.

2ª Opção - Apurar quanto deveria pagar na sistemática do Simples Nacional e realizar depósitos judicias - veja mais detalhes aqui. - Ainda sim, sugiro entregar as obrigações como lucro presumido para não ter outras dores de cabeça.
Nesse caminho você estará garantindo que não pagará juros e multa, mas só quando rolar o trânsito em julgado.

[“O depósito não é o pagamento, é garantia que se dá ao sujeito credor da obrigação tributária, num procedimento
administrativo ou em ação judicial, no sentido de que, decidido o feito, se o depositando sucumbe, o valor
depositado é levantado pelo credor, extinguindo-se, dessa forma, a obrigação.” (Amaro, Luciano. CURSO DE
DIREITO TRIBUTÁRIO, 5a
ed., São Paulo: Ed. Malheiros, 2000, p. 361).

3
O Prof. Hugo de Brito Machado afirma: “O depósito é ato do contribuinte que, por haver ingressado em juízo para
impugnar a cobrança do tributo, coloca o valor correspondente à disposição do juízo, para garantir a efetividade da
decisão que porventura a final venha a ser proferida a favor da Fazenda Pública na ação correspondente.” (“Depósito
Judicial e Lançamento por Homologação”, Revista Dialética, n 49, outubro/99, p. 53).]


Se optar pela 2ª opção, sugiro conversar com um advogado tributarista para maior segurança do seu cliente.

Para melhor decisão, você deverá levar em conta, fluxo de caixa do cliente, necessidade das certidões em dia, enfim... coloque no papel as vantagens e desvantagens a seu ver.

Em 2019, você irá solicitar a opção para o Simples e como mencionou a colega Luciana "deve ser realizado o pente fino" com antececência e depois é só aguardar o resultado de 2018, mas é importante garantir o seu direito.

Se erro do recolhimento foi do banco, peça que seu cliente processe-o e no pleito coloque o pedido para arcar com os honorários por esse trabalho extraordinário (você consegue isso até administrativamente com o banco).

Espero ter ajudado.

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.