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Exclusão indevida Simples Nacional - ajuda!

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:25

Amigos, esse ano de 2018, ao tentarmos calcular o DAS de janeiro de um cliente, verificamos que a empresa foi excluida do Simples Nacional.
Conseguimos levantar quais débitos estariam em aberto, e verificamos que todos eles já haviam sido pagos.
No site do Simples diz que poderiamos contestar até 31/01/18, mas só vimos a informação no começo desse mês.
Como devemos proceder para anular a exclusão, visto que temos todos os impostos quitados.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:15

João Freitas
No site da RFB você encontra um Formulário para Contestação à Exclusão do Simples Nacional. Caso não consiga mais dar entrada por esse formulário, a única outra opção seria por Processo Administrativo.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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