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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples Nacional - Nova Legislação

PAULO TAUBER

Paulo Tauber

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:42


Boa tarde,

Estou com uma empresa do Simples Nacional, com o CNAE 86305/04 ela estava no anexo 6, porém, devido a mudança na legislação foi alterado.
O código de atividade é odontologia, se enquadra no anexo 5 mais no site da Receita Federal não consta.
Poderiam me dar uma orientação.

Abraços

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:45

Daniel Rossi essa atividade está no anexo III, mas veja algumas informações.

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

ATENÇÃO! - Para a atividade que está sujeita ao Anexo III e sujeita ao cálculo do FATOR R, o simulador fará, automaticamente, a tributação no Anexo V quando o percentual do FATOR R for inferior a 28%, não necessitando de informação adicional.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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