x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 37.399

Enquadramento CNAE 4321-5/00 Simples Nacional (Anexo III, IV

Tatiane Natal Rodrigues de Paula

Tatiane Natal Rodrigues de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:57

Boa Tarde Pessoal..

Gostaria de uma Ajuda para interpretar o seguinte fato:

Faço contabilidade de uma empresa, enquadrada no Simples Nacional, com o CNAE 4321-5/00.

Ao meu entendimento, essa atividade NÃO se enquadra no calculo do fato r, ou seja, essa atividade não esta na lista onde poderá ser calculado o imposto no Anexo III ou V, dependendo do resultado do fator "r".

E sim...

No enquadramento do Anexo III quando for executado serviços de Manutenção - para Construções já existentes, ou
Anexo IV quando for serviços da Construção Civil - Sub empreitada (Obras Novas).

Eu li a legislação onde descreve as atividades que tem que fazer o cálculo do fator r, a atividade de Manutenção não esta na relação.

Desde já agradeço.

Fico no aguardo.

Tatiane

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:06

Tatiane Natal Rodrigues de Paula para esta atividade Instalação e manutenção elétrica pode ser os dois anexos, mas veja as observações onde se encaixam melhor nos serviços:

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Consoante o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 08/2013, a tributação das empresas que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes a tributação, será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Ainda de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 08/2013, nos casos em que a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, ou seja, através do Anexo IV.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Tatiane Natal Rodrigues de Paula

Tatiane Natal Rodrigues de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:19

Boa Tarde Luciana.

Agradeço sua Resposta.

Essa Empresa e nova no meu escritório, o Antigo escritório, orientou o cliente da seguinte forma:

Que o CNAE 4321-5/00 se enquadra no anexo III e V dependendo do fator r, para atividade de instalação com estrutura já formada.
No caso de Prestação de serviço em obras de construção civil e sub empreitadas se enquadra no anexo IV.

Na Legislação eu entendi que essa atividade só se enquadra no anexo III ou IV.

Ela não esta no calculo do fato r.

kkkk

Confuso ne.

Eu Concluo que essa Atividade deverei me preocupar somente com o enquadramento entre o Anexo III e IV.

Esquecendo o Anexo V.

Estou certa ou não?

kkk

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:49

Boom dia!

Tenho uma dúvida sobre a contribuição previdenciária desse CNAE
Nos casos de serviços de INSTALAÇÕES e MANUTENÇÃO ELÉTRICA, tanto podem ter suas receitas tributadas no Anexo III (manutenções ou consertos em edificações já existentes) ou no Anexo IV (instalações em obras novas).
A parte previdenciária no anexo III é substituída, CPP incluso no DAS e no Anexo IV segue a tributação da Obra , paga 20% CPP e o RAT.

Nos meses que a empresa prestar serviços tanto no Anexo III, quanto no Anexo IV, conforme manual da SEFIP, devemos fazer a proporção do faturamento de cada Anexo com a folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos em cada atividade para incidir o CPP.

Mas, e nessa questão particular " no més a empresa prestou serviços somente no anexo IV, tendo seu funcionários executado a obra em 10 dias, o CPP vai incidir sobre a folha de pagamento TOTAL deles? ou faço um rateio somente dos dias trabalhados na obra?"

Agradecida!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.