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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa do Lucro Presumido

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:17

Boa tarde!

Uma empresa do LP a partir de janeiro/2018 ficará inativa, as obrigações acessórias e demais até dezembro/2017 foram transmitidas, contudo minha dúvida é, mesmo inativa, quais as obrigações acessórias ela deveria cumprir? No caso de o escritório de contabilidade continuar a transmitir essas obrigações entende-se que ela está inativa, se não consta compra ou venda?! O certificado digital dessa empresa vence em 22 de fevereiro/2018, com o certificado do contador é possível enviar as obrigações acessórias mensais e anual ou a empresa necessita de ter o certificado visto que, a EDC por exemplo precisa das assinaturas do contador e sócio, ou por procuração somente o contador consegue transmitir todas?


Desde já, agradeço!

Graziela Almeida

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:22

Graziela Almeida se a empresa ficará inativa por todo ano de 2018, só precisa apresentar a DCTF inativa 2018 até 21/03/2018.
Apresente também uma GFIP sem movimento.
Não precisa mais apresentar nenhuma outra declaração.
Só quando voltar a movimentar a empresa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:31

Luciana Dias, e em relação ao ano de 2017, como ela teve movimentação normal, em 2018 eu envio a ECD e ECF, eu consigo transmitir com o certificado do contador por procuração?! O Certificado Digital do responsável pela empresa vence este mês e eles não queriam ter este gasto!

Obrigada pelas informações!

Atenciosamente,

Graziela Almeida

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