x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 6.297

Vanderléia Sousa

Vanderléia Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:27

bom dia pessoal!

estou tentando entregar a defis 2018, mas não consigo nem acessar o ambiente da declaração.
quando entro está dando o seguinte erro: http error 503. the service is unavailable.

alguém está com o mesmo erro, ou está tudo normal por ai?


obrigada.

atualização: o erro estava no navegador. estava utilizando o chrome. quando abri no explorer deu certo.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:16

Vanderléa
Até entreguei algumas DEFIS no chrome e mozilla, mas agora a tarde deu problema mesmo, e no Internet Explorer funcionou normal, obrigado pela dica

FABIANE ALVES

Fabiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:44

Bom dia!

Sabem dizer se há alguma especulação ou previsão de alteração na data da entrega da DEFIS 2018?

" Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."


Fabiane Alves
Aux. de Escrita Fiscal
Araruama/RJ
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:18

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rubens Junior

Rubens Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:26

O sistema de consulta e transmissão da DEFIS está instável. A Receita Federal ESCLARECE que NÃO há multa por entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos periodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionados à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do mês 03/2018 a ME/EPP deverá transmitir a DEFIS referente ao ano de 2017.

Base normativa: art. 66, § 1º da resolução CGSN nº 94 de 2011

Rubens Junior
Aux.Escritório
Escritório Marmiroli
Trabalho: http://marmiroli.com.br
Pessoal: http://nfhost.com.br
Pessoal: http://rubensjunior.eti.br
Facebook Trabalho: https://www.facebook.com/escritorio.marmiroli
Facebook Pessoal: https://www.facebook.com/Rubens.Romera.Junior
Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:18

Minha dúvida, pode ser meio besta, mas é a primeira vez que faço esta declaração e o campo 4 tem me causado muitas dúvidas.

No caso, o lucro contábil deve ser informado  englobando a distribuição do lucro ou o lucro informado deve ser sem  a D.L.

Suponhamos que o lucro após a distribuição seja de R$ 28.098,93 e a distribuição do lucro seja de  R$ 23.076,92. Deve-se informar somente os R$ 28.098,93 (lucro após a distribuição do lucro para os sócios) ou somar o valor da distribuição de lucro (que no caso ficaria 28.098,93 + 23.076,92).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.