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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Folha 28% X Tabela Simples Nacional

Paola Cunha

Paola Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar a resolver uma questão?

Eu tenho um cliente cujo era optante do lucro presumido até 2017 e sem funcionários, Janeiro 2018 o mesmo foi enquadrado no Simples Nacional e em Fevereiro irá admitir duas funcionarias, cujo os custos atingira os 28% do faturamento mensal.

Neste caso, para determinar a tabela (3 ou 5), eu utilizo o faturamento dos últimos 12 meses, do mês passado, ou o mês atual?

Oque determina essa regra?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:19

Olá Paola Cunha

Qual o CNAE?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:43

Olá Paola Cunha

"Eu tenho um cliente cujo era optante do lucro presumido até 2017 e sem funcionários, Janeiro 2018 o mesmo foi enquadrado no Simples Nacional e em Fevereiro irá admitir duas funcionarias, cujo os custos atingira os 28% do faturamento mensal. "

R = Está correta a sua afirmação. Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

"Neste caso, para determinar a tabela (3 ou 5), eu utilizo o faturamento dos últimos 12 meses, do mês passado, ou o mês atual? "

R = Por causa da Lei Complementar 155/2016, já foi definida para essa atividade que ela pertence ao Anexo III, porém a tributação dela ocorrerá no Anexo V quando o Fator R for inferior a 28%. Como base de Faturamento você usará o valor de Faturamento do ano seguinte na sua totalidade (12 meses somados), mesmo que ela ainda não era optante pelo Simples Nacional. Você disse que ela só faturou um mês, é isso? Ou ela começou a faturar em 2018? Se esse mês passado que citou, se refere a Janeiro/2018, você vai considerar o valor a partir de Janeiro, pois este será o mês base para o calculo do do DAS a pagar, e servirá de parâmetro para situações relacionadas ao Fator R.

Sobre essa questão de Faturamento, reproduzo a você a questão 5.2 do Simples Nacional:


5.2. Para fins de enquadramento no Simples Nacional, quando da opção pelo regime, deve-se considerar a receita bruta de qual ano-calendário?

Para verificação do limite de receita bruta anual, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção (base legal: art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006), salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades, a qual possui regras próprias de opção. (Ver Pergunta 2.1).

A receita bruta acima é a do ano-calendário anterior à opção, não ao agendamento, que é feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção - ver exemplo 2.

Caso a empresa opte pelo Simples Nacional somente a partir de janeiro do ano seguinte à sua abertura (na condição de empresa já constituída), o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro – ver exemplo 4.

Exemplos:


1. A empresa X Ltda EPP, constituída em 2001, fez a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2018. Para fazer a opção, precisa, entre outros requisitos, ter receita bruta até o limite máximo legal durante o ano-calendário de 2017 (R$ 4.800.000,00).

2. A empresa Y Ltda EPP, constituída em 2003, fez o agendamento em dezembro de 2017, para opção que produza efeitos a partir de janeiro de 2018. Precisa, entre outros requisitos, ter receita bruta até o limite máximo legal durante o ano-calendário de 2017 (R$ 4.800.000,00).

3. A empresa Z Ltda ME, recém constituída em 2017, dentro do prazo legal (ver Pergunta 2.8), fez opção na condição de empresa em início de atividade, para que produza efeitos desde a data da abertura do CNPJ. Evidentemente, não há que se verificar a receita bruta do ano-calendário de 2016 porque ela ainda não existia. No entanto, ela está sujeita ao limite proporcional no ano-calendário 2017.

4. A empresa XYZ Ltda EPP, recém constituída em outubro de 2017, fez opção em janeiro/2018 na condição de empresa já constituída, para que produza efeitos somente a partir de 01/01/2018. Nesse caso, precisa, entre outros requisitos, que sua receita bruta acumulada em 2017 não tenha ultrapassado o limite proporcional aos três meses de atividade em 2017 (outubro a dezembro), ou seja, 3 x R$ 400.000,00 = R$ 1.200.000,00.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:45

Certo Volmir

É que no meu entender a empresa em questão ainda não tinha funcionários. Terá funcionários agora.

O que você acha?

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Consultor Especial

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há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:47

Completando Paola Cunha

Fator “r” é uma fórmula do Simples Nacional para medir o nível de uso de mão de obra (contratação de funcionários CLT) de uma empresa.

A fórmula é:

fator r = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses

Fonte: https://www.contratopj.com.br/fator-r-simples-nacional/

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Paola Cunha

Paola Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:59

A empresa fatura desde sua abertura, antes no lucro presumido, agora pelo Simples Nacional.

Temos o faturamento bruto dos últimos 12 meses (tributado pelo LP) porem com folha 0.

Janeiro faturou também, porem folha 0.

Fevereiro esta contratando duas funcionarias, onde os custos sera superior a 28% do faturamento. Então eu entendo que mês de Janeiro ele seja tributado pela tabela V, e Fevereiro? Pode então calcular pela tabela III?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:29

Paola,

No cálculo do fator r deve-se considerar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração e da mesma forma a folha de salários deve-se considerar os últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:06

preciso de um esclarecimento por favor ....

uma empresa nova que abre e se enquadra no simples nacional em uma atividade que tem aquela opção do anexo III ao invés do anexo V caso tenha o fator r maior que 28% como será feito esse cálculo do fator, do faturamento e gastos da folha ??

caso ele fature 3.000,00 no primeiro mês de abertura e faça o recolhimento e pagto do pro labore no valor do salario minimo ...

daria 31,8% o fator r ?? é isso mesmo ?? poderia iniciar usando o anexo III ??

faria a média de faturamento de 3.000,00 para todos os 12 meses e média de 954,00 de gastos com a folha também ?? ou gastos com a folha não tem média ?? só o realmente pago que seria 0,00 ?? e assim terá que aguardar 12 meses para poder ir para o anexo III ????

alguém teria uma exemplo prático dos primeiros 3 meses de atividade com faturamento de 3 mil mensais e folha de 954,00 mensais ??

aguardo .... obrigado

João C.

Daniela Regina Souza dos Reis

Daniela Regina Souza dos Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 12:49

Boa tarde Colegas...

Joao C. - Também estou com a mesma dúvida, porém gostaria de saber no caso da empresa não possuir folha.

Tenho o caso de um dentista que fatura R$ 3.000,00 por mês e não tem folha, estamos iniciando a atividade dele agora este mês, como faço para empresas que estão iniciando a atividade?

Se alguém conseguir me auxiliar eu agradeço muito.

Obrigada e um ótimo dia.

Daniela

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