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empresa de comercio no anexo III quando deveria ser do anexo

Rosangela P.

Rosangela P.

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contas
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:20

Bom dia,
Iniciamos com uma empresa cujo CNAE 47.89-0-99 - comercio (Anexo I). Porém, vem sido informado no PGDAS que é "prestação de serviços sujeito ao anexo III..."
Ou seja, o cliente tem pago DAS com valor de 6% em vez de 4%. Posso informar no PGDAS de 01/2018 o anexo correto a que a empresa pertence? Por conta dessa alteração haverá alguma multa pelo fato de há anos estar no anexo errado? Como proceder para ter a restituição dos valores pagos a maior?
Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:01

Olá Rosangela P.

"Posso informar no PGDAS de 01/2018 o anexo correto a que a empresa pertence?"

R = Deve!

"Por conta dessa alteração haverá alguma multa pelo fato de há anos estar no anexo errado?"

R = Com imposto recolhido a maior, ainda? Acredito que não!

"Como proceder para ter a restituição dos valores pagos a maior?"

R = As informações de como proceder você encontra no seguinte endereço: www8.receita.fazenda.gov.br

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