Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal!
Estou com dúvida em relação como funciona a substituição tributária em empresa (comércio) optante pelo Simples Nacional.
Por exemplo: Tenho um cliente enquadrada no Simples Nacional, que vende brindes promocionais, compra mercadorias para revenda com substituição tributária.
Como faço para calcular o DAS dessa vendas (mercadorias) com o CFOP 5405?
> No programa do PGDAS-D 2018 estava selecionando a opção:
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Na aba ICMS - selecionei a "Substituição Tributária"
Deu erro:
Atenção: Esta opção é restrita à ME/EPP com parcela de receita bruta referente à venda/revenda de produtos/mercadorias submetidos à substituição tributária de ICMS, desde que esteja na condição de substituída tributária.
Obs.: Todos esses tributos são pagos na revenda com substituição tributária menos o ICMS, pois já foi pago anteriormente?
Poderiam me ajudar nesta dúvida, obrigado!