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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas de Locação de Carros sem motorista - ESTADO SP

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:47

Oi Luciana Cardoso Nogueira

Me confirme os CNAEs da Empresa, fazendo favor?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:13

olá Luciana Cardoso Nogueira

As principais, serão:

77.11.0-00

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), DEFIS, DIRF_Simples Nacional e EFD - Reinf-Simples. Em relação as Municipais, você precisará entrar em contato com a Secretaria de Tributos de seu Município.

49.30.2-04

Idem CNAE 77.11.0-00.

49.23.0-02

Idem CNAE 77.11.0-00.

49.30.2-02

Idem CNAE 77.11.0-00.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:07

Luciana Cardoso Nogueira

DME

O envio da DME à RFB deve ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A DME deve ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador, através de certificado digital válido (Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, artigos 3° e 5°).

DEFIS

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Observação Os eventos especiais ocorridos até 2011 eram informados pelo aplicativo da DASN, entretanto a partir de 2012 serão informados pelo aplicativo da DEFIS dentro do PGDAS-D.

DIRF_Simples Nacional

A DIRF 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28.02.2018 (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°).

Extinção, fusão, cisão e incorporação

Ocorrida a extinção (decorrente de liquidação), incorporação, fusão ou cisão total no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a DIRF 2018 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018 (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°, § 1°).

Saída definitiva do Brasil ou encerramento de espólio

Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2018, a DIRF 2018 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°, § 2°):

1. Saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário.

2. Encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.

EFD - Reinf

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°).

Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).

Fonte: Econet

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há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:42

Luciana Cardoso Nogueira

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela IN RFB n° 1.701/2017, é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A EFD-Reinf conterá informações anteriormente enviadas por meio da DIRF e da GFIP, além das informações acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.

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