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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMULATIVO, NÂO _ CUMULATIVO?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 00:19

Boa noite Antonio,

O termo "Efeito Cascata" é usado para mencionar a repetida tributação ou incidência do mesmo imposto em diferentes etapas.

Para melhor entendimento suponha que o produtor de arroz tenha de pagar o ICMS sobre sua produção quando da venda para a indústria. Esta deverá parbonizá-lo, ensacá-lo e recolher o ICMS quando vendê-lo aos atacadistas. Os atacadistas pagarão ICMS ao vendê-lo aos comerciantes varejistas e estes pagarão o mesmo imposto quando vendê-lo ao consumidor final.

Note no exemplo acima que desde a colheita do arroz até a mesa do consumidor, houveram quatro incidências do mesmo imposto: Pagou o Produtor, a Indústria, o Atacadista, e o Varejista. Como o custo dos impostos é considerado no preço da venda, se pode dizer que ao final, quem paga tudo é o consumidor.

Isto é o chamado "efeito cascata", para evitá-lo foi criado o regime não-cumulativo. Neste o vendedor seguinte "desconta" sob a forma de crédito, o imposto já pago pelo vendedor que o antecedeu.

Daí chamar-se efeito não-cumulativo, pois nesta sistemática o imposto não se acumula pela repetição, e só incide sobre a margem de lucro agregada ao novo preço na próxima etapa.

Vale dizer que se você compra determinado produto por R$ 100,00 terá direito ao crédito do imposto já pago sobre valor. Se vendê-lo por R$ 150,00, pagará o imposto sobre os R$ 150,00, mas descontará o imposto anteriormente pago pelo vendedor primeiro, e na realidade estará pagando apenas sobre R$ 50,00 que é a margem de lucro adicionada por você.

Como pode ver, seu raciocício e conclusão estão corretos. Se persistirem dúvidas entre em contato.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 09:00

Bom dia aos amigos(as) participantes


No tocante ao assunto destes tributos em exame, na noite passada encontrei um bom tutorial desenvolvido pelo Fiscosoft.

Visto que a reprodução do texto é proibida (conforme li no rodapé da página), aproveito este tópico então para citar o seu endereço virtual:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO

OBS:
1) Não estou fazendo propaganda, e sim, indicando um site que oferece um bom texto.
2) Eu poderia copiar todo o texto e colá-lo no word, para depois solicitar que algum moderador disponibilizase o arquivo no Fórum. Como a reprodução é proibida, apenas indico o site.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 13:13

Boa tarde, Elizama


Gostaria que alguem disponibiliza-se para eu ver a contabilização de uma compra de uma empresa Lucro Real no regime não cumulativo de Pis/Cofins.
Isso é urgente

De acordo com as regras do Fórum, palavras do tipo "urgente" nunca são bem vindas e muito menos aceitas, pois este portal é destinado à troca de experiências profissionais, e não um serviço de consultoria virtual gratuita que ofereça razão a quem pedir soluções com urgência.

Vale lembrar que lançamentos deste tipo estão arquivados em vários tópicos do Fórum Contábeis, bastando fazer uma simples pesquisa para encontrar a resposta.

Na certeza de que você tenha compreendido minha mensagem e já contando com sua colaboração, principalmente no quesito de evitar solicitar que as coisas com urgência, agradeço pela atenção dispensada.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 19:36

Boa Noite


Sobre custos e despesas que geram direito a crédito no regime NÂO CUMULATIVO:

Texto da Receita Federal:

"O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:
- aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
- aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
- aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País."


Posso considerar que frete (CTR) ou despesas com transporte seja uma dessas despesas que geram direito ao crédito?

Desde já Obrigada!

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 23:39

Boa noite Saska,

O direito de créditos não é tão generalizado quanto lhe parecer o texto.

Clique no link a seguir, para saber mais detalhes acerca do Direito de Créditos

Com vistas a evitar transtornos futuros, leia cuidadosamente as orientações acerca do assunto editadas pela Receita Federal.

...

MAURICIO RODRIGO SOLIMAN

Mauricio Rodrigo Soliman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 08:36

Como fica a tributação de uma empresa que esta no simples nacional e que é do ramo de transportes que seguidamente é subcontratada por uma cooperativa de transportes ?Deve ser feito o reconhecimento desta receita normalmente e aplicar os percentuais normais cfe.anexo III do simples nacional ou existe algum beneficio que ela usufrua pelo fato de a cooperativa de transportes subcontratar ?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 10:12

Bom dia,

Temos uma empresa optante pelo Lucro Real com a seguinte atividade.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Esta empresa comercializa maquinas e equipamentos agricolas novos e usados.

Vendemos um Maquinario usado.

Qual seria a aliquota e a forma de apuração do Pis e Cofins.

Esta minha empresa ela podera ser Não-Comulativa e Comulativa ao mesmo tempo ?

Poderei num mes apresentar uma Dacon Não-Comulativa e no outro mês Não-Comulativa e Comulativa?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:13

Bom dia,

Tenho uma empresa no LUCRO REAL, aonde a mesma tem uma oficina e presta serviços de manutenção o seu CNAE e o abaixo.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.

Qual seria a tributação do serviços prestado por esta empresa 1,65% Pis e 7,60 Cofins - seria isto ???

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
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