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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença CALCULO SIMPLES NACIONAL 2018!!!!!!!!

Marina Vitorino

Marina Vitorino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:03

gente, mais alguÉm estÁ encontrando diferenÇa no calculo para o simples nacional? ??
faÇo todo o passo a passo do novo calculo, porem o valor a recolher que estÁ dando na receita federal É completamente diferente do que eu cheguei e quando eu divido o valor da receita pelo meu faturamento para chegar no valor que estÁ dando, É exatamente a alÍquota que eu tenho, porÉm faturamento * alÍquota nÃo tem nada a ver com o que estÁ na receita

mano do cÉu, help!
esse simples nacional tÁ causando

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:04

Boa tarde Marina Vitorino,

Você já verificou as casas depois do da virgula?!
Se quiser me manda um exemplo e faço aqui pra ver se acho a diferença pra você.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Marina Vitorino

Marina Vitorino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:33

Anexo II
Valor da receita bruta 12 : 1.063.584,21
Faturamento do mês: 31.386,25

Não sei se da pra entender..

Cheguei na alíquota de 9,08 porém o Simples está dando R$ 2.851,29 a recolher, não faz sentido.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:38

Boa Tarde,
Marina Vitorino

Essa empresa tem mais de 12 meses de atividade, ne?
Qual a atividade dessa empresa? tem alguma retenção ou algo relacionado?

1.063.584,21 * 11,20% = 119.121,43152
119.121,43152 - 22500 = 96.621,43152
96.621,43152 / 1.063.584,21 = 0,Oculto021

Porque o cálculo está correto... sem arredondar dá 9,Oculto92%


DAS: 31.386,25 * 9,Oculto92% = R$ 2.851,29


LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:48

Boa tarde, vamos lá, conforme valores que informou Marina Vitorino .

1.063.584,21 x 0,1120 - 22.500,00
__________________________________
1.063.584,21

96.621,43
____________
1.063.584,21

0,090845 x 100 = 9,08451


Logo a alíquota é 9,08451%.


Então: 31.386,25 x 9,08451% = 2.851,29 a recolher.

Espero ter ajudado.


Atenciosamente,
Lucas.



Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2, Nutricionista
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:24

Aqui, chegamos a conclusão de que o SN 2018 é uma enganação ao empresario no Brasil. Somos do comércio e com o aumento do teto, nos enquadramos novamente no Simples. Tivemos a amarga surpresa neste último mês, pois estamos pagando MAIS do que estavamos quando no LPresumido! Uma MEGA frustração! Sentimento de termos sido enganados...
O contador atribui ao fato das regras não estarem claras pela Sefaz no começo do ano e a obrigatoriedade do enquadramento sem antes terem a regra em mãos!
Agora estamos penando com um alto valor de imposto e inconformados com tanta "malfeitoria tributária" pelo nosso governo.

Algum contador observando a mesma inconsistência que nós neste novo SN/2018?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:30

Patricia,

alguns ramos de atividade foram "beneficiados". As empresas sujeitas ao fator R, quando a folha de salários é superior a 28% tem uma redução até considerável de impostos nas faixas de faturamento dos últimos 12 meses mais baixas. No mais, todo mundo se f...

Flavia Cristina

Flavia Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 19:48

Thiago Prado,

Não acho que o fator "r" beneficia as empresas.
Por exemplo, uma empresa que não tem folha e é enquadrada no anexo V e pela sua atividade estaria no anexo III, irá pagar um imposto duas vezes maior se estiver na primeira faixa e bem acima nas outras faixas comparado a 2017!
Acho que o simples passou a ser complicado!

Abs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:29

Bom Dia,
Flavia Cristina


pela sua atividade estaria no anexo III, irá pagar um imposto duas vezes maior se estiver na primeira faixa e bem acima nas outras faixas comparado a 2017! Acho que o simples passou a ser complicado!


A única atividade que era sujeita ao ANEXO III que agora "se complicou" é atividade de FISIOTERAPIA, que deve observar o fator "r". As demais, ou já eram Anexo V ou Anexo VI, onde as alíquotas eram maiores mesmo.




Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 22:01

Boa noite,

O problema todo é que de simples ficou apenas o nome. Deveriam mudar para COMPLICADO NACIONAL.
Antes era um calculo de fácil entendimento para os empresários, você contador, passava a informação para o cliente que conseguia entender como funcionava. Hoje, na maioria das vezes, o cliente não consegue entender o calculo.
Fora que antes você passava para o cliente a alíquota que ele iria pagar durante o ano e mais ou menos a variação, dependendo do faturamento. Hoje você passa a alíquota e dependendo da sazonalidade pode variar bastante.
Já fiz diversos teste em algumas empresas tiveram redução e outras um aumento. A redução ficou nas empresas que faturam menos. Nas com faturamento mais elevado ou se manteve quase inalterado ou teve aumento.
Como nossos colegas acima já mencionaram, essas mudanças beneficiaram bastante empresas prestadora de serviços que tem folhas de pagamento elevadas, representando acima de 28% do faturamento. No mais ficou ou igual ou pior.
Ainda temos as empresas que ficaram com faturamento acima de R$ 3.600.000,00 com a complicação de calculo misto entre tributação normal e a do simples nacional, isso só falando em tributação sem mencionar as obrigações acessórias que ficaram confusas para essas empresas.

E para terminar, mesmos indo a diversos cursos, palestras, lendo a legislação e trocando ideias essa nova sistemática do simples nacional ainda é estranha e confusa em alguns pontos. E imagino que para os empresários isso seja ainda mais difícil. Mas peço que não coloquem a culpa nos contadores por não conseguirem se atualizar a tempo dessas mudanças todas, temos prazos curtos e muita insegurança jurídica em nosso país e isso gera muitas dúvidas inclusive para nós contadores.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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