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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções obrigatórias do CNAE 69.20-6.01 - Atividades Contá

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 17:12

Boa tarde Prezado, tudo bem?



Se não me engano, essa atividade é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional correto? Se realmente for, com base no Art. 191, Inciso II da IN 971/2009 eu entendo que não, pois somente as atividades tributadas pelo Anexo IV do Simples estão sujeitas a sofrerem essa retenção conforme segue:

"Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009."




Espero ter contribuído!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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