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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples 2018 com um CNAe no anexo III e outro no IV

Wagner Bernardes Vieira

Wagner Bernardes Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:17

Boa tarde!

Minha empresa tem duas atividades. A principal é a manutenção e reparação de computadores (CNAE 9511-8) que sempre esteve no anexo III. A atividade secundária é Licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computadores (CNAE 6203-1), que está no anexo V.

Até então eu só recolhia o imposto pela atividade principal da empresa que representa 95% do faturamento e segundo o anexo III.
Com o Simples Nacional 2018 e a regra do fator 'r', o imposto passou para a tabela do anexo V uma vez que não tenho funcionários e trabalho sozinho.

Li a LCP147 inteira.
No Paragrafo 18 e no § 5o-B diz que o CNAE 9511-8 não está sujeito ao fator 'r'. O § 5o-D coloca o CNAe 6203-1 como sujeito ao fator 'r'

A dúvida é a seguinte. O CNAE 6203 é que está me colocando sujeito ao fator 'r' e consequentemente sujeito à tabela do anexo V?
Se eu retirar a atividade de CNAE 6203 e ficar só com a principal que é 9511-8, volto para o anexo III?

Ou existe alguma possibilidade de ficar com as duas e ainda assim ficar no anexo III uma vez que 95% da receita é oriunda da atividade 9511-8 pertencente apenas ao anexo III?

Grato pela atenção,

Wagner Vieira

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:23

A segregação de receitas por Anexo sempre foi obrigatória, isto não é de agora,
Cada tipo de serviço deve ser lançado separadamente em seu respectivo Anexo.
Receitas do Anexo III sempre utilizarão as alíquotas do Anexo III.
Receitas do Anexo V utilizarão as alíquotas do Anexo V ou III dependendo do fator R ( R = FS12 / RBT12 ).
Como sua empresa tem fator R= 0, as Receitas do Anexo V, sempre serão tributadas com as alíquotas do Anexo V.

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