Wagner Bernardes Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador Boa tarde!
Minha empresa tem duas atividades. A principal é a manutenção e reparação de computadores (CNAE 9511-8) que sempre esteve no anexo III. A atividade secundária é Licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computadores (CNAE 6203-1), que está no anexo V.
Até então eu só recolhia o imposto pela atividade principal da empresa que representa 95% do faturamento e segundo o anexo III.
Com o Simples Nacional 2018 e a regra do fator 'r', o imposto passou para a tabela do anexo V uma vez que não tenho funcionários e trabalho sozinho.
Li a LCP147 inteira.
No Paragrafo 18 e no § 5o-B diz que o CNAE 9511-8 não está sujeito ao fator 'r'. O § 5o-D coloca o CNAe 6203-1 como sujeito ao fator 'r'
A dúvida é a seguinte. O CNAE 6203 é que está me colocando sujeito ao fator 'r' e consequentemente sujeito à tabela do anexo V?
Se eu retirar a atividade de CNAE 6203 e ficar só com a principal que é 9511-8, volto para o anexo III?
Ou existe alguma possibilidade de ficar com as duas e ainda assim ficar no anexo III uma vez que 95% da receita é oriunda da atividade 9511-8 pertencente apenas ao anexo III?
Grato pela atenção,
Wagner Vieira