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Retenção de INSS e Contratação de MEI (pedreiro)

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:02

Boa tarde Pessoal, podem me ajudar nessa questão

Uma empresa contrata um prestador de serviços, sendo ele um MEI (Microempreendedor) para prestar serviço de mão-de-obra de Alvenaria e Reparos e Manutenções de Obras (Pedreiro), gostaria de saber quais as obrigações que a contratante tem com a contratada.

Contratante x Contratado (tomador)

1. Deve fazer a retenção de 11% sobre o valor da Nota fiscal de serviços, e recolhe o GPS no CNPJ do Prestador de Serviços (MEI), ou Retenção de INSS de acordo com a Tabela de Previdência Social, sendo 8,9 ou 11% até o teto previsto.

2. Deve fazer o pagamento de 20% de INSS Patronal, sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços, e Informar em GFIP esse valor.

3. Se a empresa e Optante Pelo Simples Nacional ou Não, tem diferença nas informações ou alíquotas?

4. Se o contratado não tiver FUNCIONARIOS, ou seja, Mão-de-obra, a contratante deve informar em GFIP o contratado, como prestador de serviços independente disso?

5. O Contratante pode reter o ISS da Nota Fiscal e recolher o tributo ao município.

Se possível colocar a Base legal conforme a legislação, agradeço!

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:38

Rodrigo Cunha da Sila,


1. Deve fazer a retenção de 11% sobre o valor da Nota fiscal de serviços, e recolhe o GPS no CNPJ do Prestador de Serviços (MEI) , ou Retenção de INSS de acordo com a Tabela de Previdência Social, sendo 8,9 ou 11% até o teto previsto.

2. Deve fazer o pagamento de 20% de INSS Patronal, sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços, e Informar em GFIP esse valor.

3. Se a empresa e Optante Pelo Simples Nacional ou Não, tem diferença nas informações ou alíquotas?


O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .


4. Se o contratado não tiver FUNCIONARIOS, ou seja, Mão-de-obra, a contratante deve informar em GFIP o contratado, como prestador de serviços independente disso?



Esta sendo configurado os elementos de relação de emprego?


5. O Contratante pode reter o ISS da Nota Fiscal e recolher o tributo ao município.



O mesmo ocorre para o ISS, uma vez o valor já definido e recolhido em guia fixa.

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:00

Ola Carlos, bom dia!

Grato pela ajuda,

So mais uma duvida, no caso em tese não haverá a retenção de 11% na Nota Fiscal emitida pelo prestador, certo?

Quando o contratante/tomador devera informar em GFIP esse Prestador de serviços (MEI) se a empresa contratante estiver enquadrada no simples nacional, não vai ter os 20% de INSS patronal, e isso ?

E como e informado no GFIP isso, se nao tem retencao ou parte patronal, coloca somente o valor do servico prestado, modalidade 05 ou 13 do gefip ?

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