Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Pessoal, podem me ajudar nessa questão
Uma empresa contrata um prestador de serviços, sendo ele um MEI (Microempreendedor) para prestar serviço de mão-de-obra de Alvenaria e Reparos e Manutenções de Obras (Pedreiro), gostaria de saber quais as obrigações que a contratante tem com a contratada.
Contratante x Contratado (tomador)
1. Deve fazer a retenção de 11% sobre o valor da Nota fiscal de serviços, e recolhe o GPS no CNPJ do Prestador de Serviços (MEI), ou Retenção de INSS de acordo com a Tabela de Previdência Social, sendo 8,9 ou 11% até o teto previsto.
2. Deve fazer o pagamento de 20% de INSS Patronal, sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços, e Informar em GFIP esse valor.
3. Se a empresa e Optante Pelo Simples Nacional ou Não, tem diferença nas informações ou alíquotas?
4. Se o contratado não tiver FUNCIONARIOS, ou seja, Mão-de-obra, a contratante deve informar em GFIP o contratado, como prestador de serviços independente disso?
5. O Contratante pode reter o ISS da Nota Fiscal e recolher o tributo ao município.
Se possível colocar a Base legal conforme a legislação, agradeço!