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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Sujeito ao anexo V

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:33

Bom dia!

Preciso muito da ajuda de vocês. Esse Simples está cada vez mais complicado rs.
A empresa com CNAE 46125-00 estava no anexo VI, agora está sujeita ao anexo III com calculo de fator "r", porem a mesma não recolhe pro labore e nem tem folha de pagamento.

Faturamento 2017 - 11.189.73 (empresa emitiu apenas 2 notas em 2017).

No caso o calculo será feito pelo anexo III, porem como a mesma não tem folha será tributada pelo anexo V de 15,50% com as mudanças do simples?

Desde já agradeço a atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:50

Daniele Matias
Bom dia!

A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (serviços sujeitos ao fator r), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:

quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

Att..

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