Celli Gomes
Atividade: 2599-3/99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente: Anexos II e III;
Atividade: 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção: Anexos II e III;
Atividade: 3292-2/02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional: Anexos II e III;
Atividade: 3299-0/03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos: Anexos II e III;
Atividade: 3319-8/00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente: Anexo III, somente.
Aquisição interestadual - Diferencial de alíquotas
Na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito as normas do Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização, a uso ou consumo ou a integração ao Ativo Permanente, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente paulista sujeito às normas do Simples Nacional deverá recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
Para esse efeito, será adotada a alíquota interestadual de:
a) 4%, nas operações com mercadorias de origem estrangeira, abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
b) 12%, nas demais operações.
O recolhimento do imposto será efetuado por meio da Gare-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia do 2º mês subsequente ao da entrada.
(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 13 , § 1º, XIII, § 1º; RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a" e § 8º)
Fonte: IOB
Analise, fazendo favor.