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Diferencial e antecipação

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:59

Bom dia Pessoal.


Preciso muito de um auxilio, irei descrever a situação.

Temos duas empresas : Industria no simples nacional- com CNAE diferente, e ambas fazem o mesmo tipo de serviço.

Uma quando compra de fora do estado paga diferencial de aliquota e a outra não. ( material destinado a industrialização )

Perguntei ao nosso contador onde ele informou que está correto, e que isso ocorre devido ao CNAE deles serem diferente.

pergunto isso procede?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:38

Olá Celli Gomes

Está meio confusa a sua pergunta.

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:37

Então Adilson Castro .

A situação e o seguinte, minha contabilidade gera guia de antecipação pelo CNAE da empresa e não pelo ncm mencionado em cada protocolo de acordo.

Não se a sistemática mudou e eu estou desatualizada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:43

Celli Gomes

"Temos duas empresas : Industria no simples nacional- com CNAE diferente, e ambas fazem o mesmo tipo de serviço."

R = Quais seriam esses CNAEs?

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Celli Gomes

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Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:09




Olá.

Seria todos esses.

25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
32.99-0-03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:05

Celli Gomes

Atividade: 2599-3/99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente: Anexos II e III;

Atividade: 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção: Anexos II e III;

Atividade: 3292-2/02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional: Anexos II e III;

Atividade: 3299-0/03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos: Anexos II e III;

Atividade: 3319-8/00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente: Anexo III, somente.

Aquisição interestadual - Diferencial de alíquotas

Na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito as normas do Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização, a uso ou consumo ou a integração ao Ativo Permanente, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente paulista sujeito às normas do Simples Nacional deverá recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Para esse efeito, será adotada a alíquota interestadual de:
a) 4%, nas operações com mercadorias de origem estrangeira, abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
b) 12%, nas demais operações.

O recolhimento do imposto será efetuado por meio da Gare-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia do 2º mês subsequente ao da entrada.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 13 , § 1º, XIII, § 1º; RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a" e § 8º)

Fonte: IOB

Analise, fazendo favor.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:18

Mas o que eles alegam Celli Gomes?

Poderia replicar aqui pra gente?

Não precisa citar o Contador ou o Escritório.

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